- Taxa de registro
1.1. É o valor a ser pago para que seja instaurado o procedimento;
1.2. A taxa de registro não será reembolsável;
1.3. A taxa constará nos cálculos finais do procedimento onde o Tribunal Arbitral decidirá a responsabilidade juntamente com os outros custos.
- Taxa de administração
2.1. Caso não haja algum acordo estabelecido pelas partes, será cobrada a proporção de 50% (cinquenta por cento) da taxa de administração de cada parte. A taxa deverá ser quitada antes da realização da primeira audiência, salvo deliberação da diretoria da câmara;
2.2. Para os casos que necessitarem de realização de perícia, a taxa de administração deverá ser acrescida em 10% (dez por cento) equivalente à remuneração do perito, sendo o mínimo o valor de R$: 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2.3. No caso de desistência antes da nomeação do Tribunal Arbitral, a câmara poderá devolver até 80% (oitenta por cento) da taxa de administração.
- Honorários do Especialista
3.1. Os honorários do(s) árbitro(s) serão recolhidos pela câmara e pago ao(s) árbitro(s).
3.2. Cada parte deverá adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários estabelecido pela Câmara antes da realização da primeira audiência. Os outros 50% (cinquenta por cento), bem como algum ajuste feito pelo Tribunal deverá ser quitado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Arbitragem. Cada parte depositará na Secretaria da Câmara a importância correspondente aos honorários do(s) árbitros(s).
3.3. No caso do árbitro escolhido não integrar o quadro de especialista da Câmara, será acrescido a quantia correspondente a 15% (quinze por cento) do valor dos honorários fixados na tabela, que passará a integrar a taxa de administração do procedimento arbitral.
3.4. Fica fixado em 10% do valor da tabela do árbitro a remuneração do árbitro de emergência, sendo o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
3.5. Para os casos de constituição de Comitê para analisar possível impedimento de um árbitro, a parte autora deverá pagar 10% (dez por cento) equivalente à remuneração definida para o árbitro, para cada membro do Comitê. A remuneração de cada membro terá como mínimo R$: 1.000,00 (um mil reais) e o máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Haverá também taxa fixa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) referente a administração do julgamento.
- Disposições Gerais
4.1. Demais disposições concernentes à responsabilidade pelo pagamento dos custos e honorários, as partes poderão disciplinar no Termo de Arbitragem ou no Compromisso Arbitral;
4.2. Os valores dos procedimentos internacionais serão acrescidos em 50% sobre a tabela vigente;
4.3. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, viagens dos especialistas, dentre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência proposta pelos especialistas, serão rateadas entre as partes;
4.4. Se, no curso do procedimento, se verificar que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Secretaria Geral procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de registro, administração e honorários do(s) árbitro(s), no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do comunicado que lhe(s) for feita;
4.5. Nos procedimentos cujo valor da causa seja indeterminado ou inestimável, a Secretaria Geral fixará o valor das Taxas de Registro e Administração e dos Honorários dos especialistas, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente;
4.6. As demandas as quais sejam provenientes de cláusula compromissória indicando a câmara, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) na taxa de registro e de administração.
4.7. Os descontos não serão acumulativos com os estabelecidos com as entidades;
4.8. Nos casos oriundos de mediação administrados pela Câmara, as taxas de registro e administração já recolhidas serão abatidas nas taxas correspondentes no procedimento de arbitragem.
4.9. Os casos omissos ou situações particulares serão analisados pelo Diretor da Câmara que estiver responsável pelo acompanhamento do procedimento.
5.0. O presente regulamento entrou em vigor no dia 01 de março de 2024.
VALOR |
REGISTRO |
ADMINISTRAÇÃO |
HONORÁRIOS ÁRBITRO |
Até 50.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.500,00 |
De R$ 50.000,01 a 70.000,00 |
R$ 600,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 2.000,00 |
De R$ 70.000,01 a 100.000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 3.000,00 |
De R$ 100.000,01 a 150.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 4.000,00 |
De R$ 150.000,01 a 200.000,00 |
R$ 900,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 5.500,00 |
De R$ 200.000,01 a 250.000,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 7.000,00 |
De R$ 250.000,01 a 300.000,00 |
R$ 1.150,00 |
R$ 5.500,00 |
R$ 8.500,00 |
De R$ 300.000,01 a 350.000,00 |
R$ 1.300,00 |
R$ 6.500,00 |
R$ 10.000,00 |
De R$ 350.000,01 a 400.000,00 |
R$ 1.450,00 |
R$ 7.500,00 |
R$ 11.500,00 |
De R$ 400.000,01 a 450.000,00 |
R$ 1.600,00 |
R$ 8.500,00 |
R$ 13.000,00 |
De R$ 450.000,01 a 500.000,00 |
R$ 1.750,00 |
R$ 9.500,00 |
R$ 14.000,00 |
De R$ 500.000,01 a 550.000,00 |
R$ 1.900,00 |
R$ 10.500,00 |
R$ 15.000,00 |
De R$ 550.000,01 a 600.000,00 |
R$ 2.050,00 |
R$ 11.500,00 |
R$ 16.500,00 |
De R$ 600.000,01 a 650.000,00 |
R$ 2.200,00 |
R$ 12.500,00 |
R$ 18.000,00 |
De R$ 650.000,01 a 700.000,00 |
R$ 2.350,00 |
R$ 13.500,00 |
R$ 19.500,00 |
De R$ 700.000,01 a 750.000,00 |
R$ 2.500,00 |
R$ 14.500,00 |
R$ 21.000,00 |
De R$ 750.000,01 a 800.000,00 |
R$ 2.650,00 |
R$ 15.500,00 |
R$ 22.500,00 |
De R$ 800.000,01 a 850.000,00 |
R$ 2.800,00 |
R$ 16.500,00 |
R$ 24.000,00 |
De R$ 850.000,01 a 900.000,00 |
R$ 2.950,00 |
R$ 17.500,00 |
R$ 25.500,00 |
De R$ 900.000,01 a 950.000,00 |
R$ 3.100,00 |
R$ 18.500,00 |
R$ 27.000,00 |
De R$ 950.000,01 a 1.000.000,00 |
R$ 3.250,00 |
R$ 19.500,00 |
R$ 28.500,00 |
De R$ 1.000.000,01 a 1.500.000,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 22.000,00 |
R$ 33.000,00 |
De R$ 1.500.000,01 a 2.000.000,00 |
R$ 3.700,00 |
R$ 24.000,00 |
R$ 38.000,00 |
De R$ 2.000.000,01 a 2.500.000,00 |
R$ 3.900,00 |
R$ 26.000,00 |
R$ 42.000,00 |
De R$ 2.500.000,01 a 3.500.000,00 |
R$ 4.100,00 |
R$ 29.000,00 |
R$ 46.000,00 |
De R$ 3.500.000,01 a 4.500.000,00 |
R$ 4.300,00 |
R$ 32.000,00 |
R$ 50.000,00 |
De R$ 4.500.000,01 a 5.500.000,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 35.000,00 |
R$ 54.000,00 |
De R$ 5.500.000,01 a 6.500.000,00 |
R$ 4.700,00 |
R$ 38.000,00 |
R$ 58.000,00 |
De R$ 6.500.000,01 a 7.500.000,00 |
R$ 4.900,00 |
R$ 41.000,00 |
R$ 62.000,00 |
De R$ 7.500.000,01 a 8.500.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 44.000,00 |
R$ 66.000,00 |
De R$ 8.500.000,01 a 9.500.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 47.000,00 |
R$ 70.000,00 |
De R$ 9.500.000,01 a 10.500.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 50.000,00 |
R$ 74.000,00 |
De R$ 10.500.000,01 a 15.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 53.000,00 |
R$ 78.000,00 |
De R$ 15.000.000,01 a 20.00.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 56.000,00 |
R$ 82.000,00 |
De R$ 20.000.000,01 a 25.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 59.000,00 |
R$ 86.000,00 |
De R$ 25.000.000,01 a 30.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 62.000,00 |
R$ 90.000,00 |
De R$ 30.000.000,01 a 35.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 65.000,00 |
R$ 94.000,00 |
De R$ 35.000.000,01 a 40.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 68.000,00 |
R$ 98.000,00 |
De R$ 40.000.000,01 a 45.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 71.000,00 |
R$ 102.000,00 |
De R$ 45.000.000,01 a 50.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 74.000,00 |
R$ 106.000,00 |
De R$ 50.000.000,01 a 55.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 77.000,00 |
R$ 110.000,00 |
De R$ 55.000.000,01 a 60.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 80.000,00 |
R$ 114.000,00 |
De R$ 60.000.000,01 a 65.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 83.000,00 |
R$ 118.000,00 |
De R$ 65.000.000,01 a 70.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 86.000,00 |
R$ 122.000,00 |
De R$ 70.000.000,01 a 75.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 89.000,00 |
R$ 126.000,00 |
De R$ 75.000.000,01 a 80.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 92.000,00 |
R$ 130.000,00 |
De R$ 80.000.000,01 a 85.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 95.000,00 |
R$ 134.000,00 |
De R$ 85.000.000,01 a 90.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 98.000,00 |
R$ 138.000,00 |
De R$ 90.000.000,01 a 95.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 101.000,00 |
R$ 142.000,00 |
De R$ 95.000.000,01 a 100.000.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 104.000,00 |
R$ 146.000,00 |