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Apresentamos orgulhosamente as empresas que confiaram na CAM Nordeste para resolver seus conflitos empresariais de forma eficiente e extrajudicial.

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FREQUENTES?

É um meio de solução de conflitos, em que as partes, por intermédio de um terceiro neutro e imparcial – o conciliador – resolvem a controvérsia, firmando um acordo. O conciliador auxilia no processo fazendo perguntas e sugerindo alternativas, mas são os acordantes que decidem. A Conciliação é um processo consensual breve, indicado para conflitos mais simples ou restritos, preferencialmente nos casos em que não houver vinculo anterior entre as partes.

É um instrumento consensual e eficaz de resolução de conflitos, na qual um terceiro, neutro e imparcial – chamado mediador – facilita a comunicação entre pessoas aproximando as partes e busca identificar os pontos controvertidos. Diferente do que ocorre na Conciliação, o mediador não fará sugestões de acordo. A Mediação é um processo não-adversarial e voluntário de resolução de controvérsias em conflitos mais complexos, indicado preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes.

É uma forma compositiva de solução de conflitos entre duas ou mais partes que, assistidas ou não, procuram, por meio da identificação de seus interesses, conjuga-los em interesses comuns materializados na construção de um acordo que satisfaça a todos.

Com certeza. A Conciliação ou a Mediação podem ser utilizadas antes ou durante o processo judicial. Os instrumentos adequados de resolução de controvérsias (Conciliação, Mediação ou Negociação) surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que ela é dispensável. Todavia, a utilização desses métodos depende da vontade de ambas as partes.

Primeiramente, deve-se levar em consideração que as pessoas normalmente falam como pensam, mas agem como sentem. Porém, na iminência de um conflito, a situação agrava-se, visto que as pessoas sequer conseguem falar como pensam. Assim, conciliar ou mediar um conflito significa trazer as partes à razão, e a melhor maneira de fazer isso é levá-las, pelo menos, a falar como pensam e garantir que o que foi dito por uma parte seja realmente compreendido pelo cérebro da outra, e não pela emoção.

As reuniões de Conciliação ou Mediação são solicitadas por um dos interessados ou por seu advogado, e somente ocorrerá se houver interesse e vontade de ambas as partes. Uma vez iniciado o procedimento na plataforma on-line, elas serão realizadas com a orientação da Câmara de Conciliação/Mediação ou do conciliador/mediador, podendo as partes estar acompanhadas ou não de seus advogados. As reuniões podem ser conjuntas ou individuais. Finalizado o procedimento, obtido acordo, será gerado um Termo de Acordo, que conterá as informações das condições acordadas para cumprimento dos compromissos assumidos por cada parte. Caso não seja obtido, será gerado um Termo de Não Acordo, formalizando que não foi possível chegar a um consenso.

De início, o conciliador/mediador irá esclarecer as linhas gerais de atuação que irá seguir no exame das questões, pois é fundamental que as partes saibam exatamente o que vai acontecer no decorrer do procedimento. Durante a execução do trabalho, é de responsabilidade do conciliador/mediador coordenar e controlar as reuniões. Sua participação deve ser ativa, garantindo a ordem, levantando questões e promovendo reflexões.

Imprimir tom positivo ao diálogo entre as partes; Informar e relembrar se necessário, a manutenção do tratamento respeitoso entre as partes, em todo o procedimento; Informar e preparar as partes para o processo de negociação; Reduzir as diferenças entre as partes; Considerar todos os pontos de vista concernentes à controvérsia; Avaliar as atitudes das partes e os entendimentos de uma com relação à outra; Encorajar o surgimento de proposições e sugestões; Reduzir o número de propostas alternativas para encaminhar à decisão; Na impossibilidade de acordo, deixar o caminho aberto para outro procedimento de resolução de impasse; Manter permanentemente sua posição de neutralidade e imparcialidade; Não proferir juízos de valor sobre questões ou pessoas; Não compactuar com armadilhas ou subterfúgios; Guardar a confidencialidade e a privacidade das partes envolvidas, mantendo sigilo sobre o ocorrido nas reuniões; Agir com aptidão, eficiência, seriedade, compromisso, idoneidade, ética, bom senso e comprometimento.

É um profissional com formação específica em Mediação, um especialista em técnicas de comunicação e negociação. É um terceiro imparcial, que atua como facilitador do diálogo e da negociação. Auxilia na ampliação de alternativas para resolver ou prevenir o conflito, bem como na busca, pelos envolvidos, de soluções que atendam a todos.

E um profissional qualificado e treinado por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialista em técnicas de Conciliação e resolução de conflitos. É um terceiro imparcial, que auxilia as partes em busca de solução de suas demandas por meio do acordo.

Como deve ser o comportamento das partes durante a reunião de Conciliação/Mediação? O conciliador/mediador tem o dever de conduzir a reunião e as partes, mantendo o tratamento respeitoso. As partes tem o dever de manter o ambiente virtual em tom pacífico, estando cientes de que é expressamente proibido o uso de palavras de baixo calão e ofensas, a quem quer que seja. Ainda, para que o procedimento seja eficiente, é ideal que cada parte respeite a vez do outro se manifestar. Todos terão a mesma oportunidade de tempo e espaço para expor seus comentários. Se, porventura, esses procedimentos não forem obedecidos o conciliador/mediador poderá encerrar a reunião on-line.

O tempo de duração da Mediação dependerá do tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento entre as partes. A primeira entrevista recebe o nome de Pré-Mediação. Tem o objetivo de informar sobre o que é a Mediação e suas etapas, avaliar se as questões trazidas são ou não indicadas ao emprego da Mediação, e considerar se as partes querem participar do processo. As reuniões seguintes serão tantas quantas forem necessárias para negociar a controvérsia. O processo pode ser interrompido a qualquer momento, se os envolvidos assim o desejarem.

Dentre as vantagens importa destacar a rapidez, a eficácia nos resultados, a garantia de privacidade e sigilo absoluto, sendo um procedimento flexível, informal, econômico, e com segurança jurídica. Aliado a esses, promove a manutenção e melhoria do relacionamento, fortalece as partes e soluciona a controvérsia, reduzindo os desgastes emocionais e financeiros. Também restaura e facilita comunicação e escuta ativa, devolvendo o poder de decisão às partes, que assumem total responsabilidade pelo cumprimento do acordo. Proporciona a preservação e valorização da imagem das empresas, aumento da satisfação e agilidade nas respostas as necessidades dos clientes, e ainda, redução de custos judiciais.

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